Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33 c/c o art. 40, i, ambos da lei nº 11.343/06. Materialidade e autoria comprovadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação. Arts. 33, § 4º, e 44, ambos da lei nº 11.343/06. Inconstitucionalidade reconhecida pelo pleno do supremo tribunal federal. Hc nº 97256/rs. Aumento de pena decorrente da transnacionalidade do tráfico fixada em 1/6 devidamente justificada. 1. Materialidade e autoria do delito de tráfico internacional de entorpecentes devidamente provadas nos autos, em face do conjunto probatório que se mostra harmônico em demonstrar a ocorrência dos fatos imputados à ré na denúncia. 2. O Plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 97256/RS, rel. Ministro Ayres Britto, entendeu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos“, constante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos“, contida no art. 44 do mesmo diploma legal, deixando a cargo do juiz da causa a análise sobre se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em pena restritivas de direitos. 3. O afastamento do óbice legal, por si só, não garante ao acusado a substituição. O juiz da causa há de verificar se o condenado, para tanto, preenche os requisitos insculpidos no art. 44, incisos I, II e III, do Código Penal. Caso preencha esses requisitos, o sentenciado faz jus à substituição, o que se verifica na hipótese em exame. 4. Não há nas razões invocadas pela apelante qualquer elemento a infirmar os fundamentos da sentença que determinou o perdimento, em favor da União, dos bens apreendidos com a ré, de modo que não se mostra plausível o acolhimento da pretensão de restituição do valor objeto da apreensão. 5. Apelação do Ministério Público Federal e apelação da acusada não providas.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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