Penal. Processo penal. Art. 55 da lei nº 9.605/98. Erro de proibição. Ocorrência. Sentença reformada. Apelação provida. 1. Com razão as ponderações feitas pelo o d. Ministério Público Federal, quando opinou pelo provimento do recurso, ao argumento de que “O réu desconhecia a irregularidade da situação, pois, trabalhava de forma subordinada para o proprietário da draga, o Sr. Edvaldo Teixeira Cavalcante, este deveria regularizar e obter a devida autorização“ (fl. 188). 2. O erro de proibição incide sobre a consciência da ilicitude do fato e para sua configuração, é necessário que o agente não tenha consciência sobre ser proibida a sua conduta, acreditando que se encontra agindo de boa-fé, dentro da normalidade. 3. Merece acolhida a tese de que o ora apelante, como subordinado do proprietário da draga, está desobrigado de conhecer sobre a situação irregular, seja do proprietário da draga em relação à Cooperativa dos Garimpeiros, Mineração e Agroflorestas - MINACOOP, seja quanto ao prazo de validade da licença de operação expedida pelo órgão ambiental à referida Cooperativa. 4. Sentença reformada. 5. Apelação provida.
Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo
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