Penal. Processo penal. Art. 4º, parágrafo único, da lei nº 7.492/1986. Sentença absolutória confirmada quanto ao acusado, ora apelado. Elemento subjetivo. Ausência de prova. Sentença condenatória mantida em relação aos acusados, ora apelantes. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria das penas mantida. Apelações desprovidas.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes