Processual civil e penal. Sequestro de bens. Embargos de terceiro. Levantamento da restrição judicial. Condição. Depósito dos valores pagos a título de entrada e das três primeiras parcelas pagas pelos denunciados. Atendimento do pleito da união na contestação. Recurso. Suspensão do feito. Falta de interesse de agir. Verba honorária. Sucumbência recíproca. Sentença inatacada no ponto. Apelação não conhecida. 1. Faltando interesse de agir, porque a decisão atendeu o quanto requerido pela apelante, não há como se conhecer do pedido de suspensão do feito. 2. Não havendo a apelante sequer apresentado, em suas razões de apelação, as razões de reforma da sentença, quanto à matéria relativa à sucumbência, inexiste a possibilidade de conhecimento do recurso de apelação para eventual condenação da apelada em honorários advocatícios. 3. Apelação da União não conhecida em relação à verba de sucumbência e improvida, quanto ao pedido de suspensão do processo, por falta de interesse de agir.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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