APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0019176-78.2011.4.01.3600/MT

RELATOR : DESEMBARGADOR I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES -  

Processo penal. Penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, caput c/c art. 40, inciso i, da lei nº 11.343/2006. Confissão espontânea. Prisão Em flagrante do acusado. Aplicação. Dosimetria da pena refeita. Apelação Parcialmente provida. 1. Configura-se a confissão espontânea pelo reconhecimento em juízo da autoria do delito, não sendo afastada sua aplicação em decorrência da prisão em flagrante do acusado. Aplicação de precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Dosimetria da pena refeita no voto do relator. 3. Apelação parcialmente provida.

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