Penal e processual penal. Art. 1º, inciso i do decreto-lei nº 201/67. Autoria E materialidade delitiva demonstradas. Dosimetria da pena fixada de forma exacerbada. Redução da pena-base. 1. Materialidade e autoria plenamente comprovadas pela documentação acostada aos autos. 2. Correção da dosimetria da pena-base. 3. Apelação parcialmente provida, tão somente para rever a dosimetria da pena aplicada.
Rel. Des. Hilton Queiroz