Processo penal. Penal. Uso de documento falso (art. 304 do cp). Insuficiência De provas acerca da autoria. Absolvição mantida. 1. Aplica-se o princípio do in dubio pro reu, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual o acusado deverá ser absolvido quando a acusação não prove, inequivocamente, sua participação no crime. 2. Diante da insuficiência de provas que determinem a autoria do delito, deve ser mantida a absolvição dos acusados, com esteio no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3. Apelação não provida.
Rel. Des. Tourinho Neto
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