Penal. Falsificação de documento público (art. 297 do cp). Redução da pena-base. Súmula 444 do stj. Atenuante da confissão inaplicável. Pena-base fixada no mínimo legal. 1. A circunstância atenuante da confissão, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. 2. Impossibilidade jurídica de substituição da pena privativa de liberdade inferior a quatro anos por duas restritivas de direitos da mesma espécie, nos termos do art. 44, inciso I e § 2º, do Código Penal. 3. O art. 4º da Lei 1.060/50 estabelece que para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 4. Apelação do Ministério Público Federal provida. 5. Apelação do acusado parcialmente provida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
0 Responses