Penal. Apelação criminal. Delito de falso. Absorção. Crime-meio. Estelionato. Pena-base. Dosimetria. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Substituição. Impossibilidade. 1. Quando o delito de falso (art. 299 do CP) é, exclusivamente, meio para perpetração do estelionato (art. 171 do CP), é por este absorvido. 2. A pena-base do crime de estelionato foi fixada adequadamente ao delito praticado. Tanto a pena privativa de liberdade, quanto a de multa, quedaram-se pouco abaixo do grau intermediário legalmente previsto de forma proporcional as circunstâncias judiciais analisadas pelo Juízo sentenciante. 3. Fixada a pena privativa de liberdade em quantum superior a 4 anos de reclusão, não é cabível sua substituição em restritiva de direitos. Inteligência do art. 44 do CP. 4. Recurso da defesa parcialmente provido para absolver o apelante do delito do art. 299 do CP.
Rel. Des. Klaus Kuschel
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