Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 22 da Lei 7.492/86. Crédito rural. Aplicação em finalidade diversa da estabelecida em contrato. Tipicidade da conduta.
Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca
Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Art. 22 da Lei 7.492/86. Crédito rural. Aplicação em finalidade diversa da estabelecida em contrato. Tipicidade da conduta.
Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca
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