Crime continuado. Julgamento unificado. Nulidade. Inexistência. Conduta consistente na obtenção de benefício previdenciário mediante fraude. Caracterização do crime de estelionato qualificado (Código Penal, art. 171, § 3º), e não de peculato (Código Penal, art. 312, § 1º). Nova classificação jurídica dos fatos (CPP, art. 383). Inaplicabilidade do artigo 384 do Código de Processo Penal. Inexistência de ofensa ao enunciado da súmula 453 do STF. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Redução das penas aplicadas.
Rel. Juiz Leão Aparecido Alves