Apelação Criminal Nº 1999.33.00.015140-2/ba

Penal. Roubo. Art. 157, § 2º, IV do CP. Inépcia da denúncia. Inexistência. Provas suficientes para a condenação. Declarações da vítima e testemunho de policiais. Validade. Conjunto probatório harmônico. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida.

Rel. Des. Mário César Ribeiro

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