Penal. Crime de quadrilha e moeda falsa. Código penal, arts. 288, caput, e 289, § 1º. Ciência da falsidade das cédulas. Dolo comprovado. Sentença mantida. Não comprovação de associação criminosa. Ausência dos requisitos para o crime de quadrilha.
Rel. Des. Cãndido Ribeiro