Penal. Crime contra o sistema previdenciário. Concessão de benefício por meio fraudulento. Acórdão que manteve a classificação do crime de peculato-furto feita pela sentença condenatória. Desclassificação do crime de peculato-furto (CP, art. 312, § 1º) para o crime de estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º) em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, no STJ, em favor da ré. Nova dosimetria da pena.
Rel. Des. Hilton Queiroz