Penal e processual penal. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, do cp. Absolvição por insuficiência de provas. Interesse recursal. Existência. Art. 386, inc. Iv, do cpp. Coisa julgada no cível. Concessão fraudulenta de benefício previdenciário. Desclassificação para estelionato qualificado (art. 171, § 3º, do cp). Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria.
Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca
0 Responses