Sonegação fiscal. Art. 1º, I, II e III, lei nº 8.137/1990. Lei nº 4.729/1965. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Estado de necessidade. Autoria e materialidade. Delação premiada. Inocorrência. Dosimetria da pena.
Rel. Juiz Leão Aparecido Alves
Sonegação fiscal. Art. 1º, I, II e III, lei nº 8.137/1990. Lei nº 4.729/1965. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Estado de necessidade. Autoria e materialidade. Delação premiada. Inocorrência. Dosimetria da pena.
Rel. Juiz Leão Aparecido Alves