Penal e processual penal - uso de documentos ideologicamente falsos - Art. 304 c/c art. 299 do código penal - materialidade e autoria do delito Comprovadas - valor da pena de multa reduzido - apelo parcialmente provido. I - Apesar de ter obtido visto de permanência no Brasil, o réu possuía plena consciência quanto à sua real condição de estrangeiro, oriundo do Peru, e não de nacional. Portanto, não pode ser acolhida a tese de ignorância do réu quanto à irregularidade dos documentos por ele apresentados à autoridade policial, visando a obtenção de passaporte, tampouco a de que não teria ele feito uso de tais documentos, uma vez que foram apreendidos justamente após terem sido apresentados, como se verdadeiros fossem, para obtenção de passaporte junto à Polícia Federal. Evidente a correta tipificação da conduta, bem como o dolo do réu, no uso de documentos que sabia serem ideologicamente falsos, tentando, com isso, falsear a verdade sobre fato juridicamente relevante (o de não ser brasileiro). II - Materialidade e autoria do delito comprovadas. III - Reduzido o quantum da pena de multa, em face da condição financeira do réu (CP, art. 60). IV - Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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