Penal. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do Código Penal. Falsificação grosseira. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Súmula 73 do colendo STJ. Sentença anulada.
Rel. Des. Hilton Queiroz
Penal. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do Código Penal. Falsificação grosseira. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Súmula 73 do colendo STJ. Sentença anulada.
Rel. Des. Hilton Queiroz