Penal. Apelação criminal. Artigo 297, do código penal. Falsificação de documento público. Dolo. Demonstração. Manutenção da condenação. 1. O conjunto probatório constante dos autos demonstra que o réu, ora apelante, utilizou seus conhecimentos técnicos na área de informática para produzir certidões falsas que possibilitaram terceiro sacar junto à Caixa Econômica Federal valores vinculados ao PIS. 2. Não há como ser acolhido o argumento da defesa, considerando que o réu é portador de curso nível médio, professor de informática, desconhecia que a falsificação de formulários próprios do INSS fossem utilizados para lesar os cofres públicos, tenha agido de boa-fé ou amparado por erro de tipo. 3. Recurso de apelação improvido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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