Apelação Criminal Nº 2003.30.00.001923-0/ac

Penal. Processo penal. Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Art. 12 c/c art. 18, inciso I, da Lei 6.368/76. Aplicação da nova Lei de Drogas. Art. 40, I, da Lei 11.343/2006. § 4º, art. 33 da Lei 11.343/2006. Impossibilidade de aplicação. Falta de requisitos subjetivos.

Rel. Des. Tourinho Neto

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