Penal – falsidade ideológica e uso de documento falso – arts. 299 e 304 do código penal – conflito aparente de normas – subsidiariedade e consunção – progressão criminosa – existência de autonomia nas condutas delituosas – crimes com potencialidades lesivas próprias – inexistência de nexo de dependência entre os delitos – exacerbação da pena-base – art. 59 do código penal – motivação para fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal – substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – art. 44 do código penal – pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, em concurso material – soma das penas – inaplicabilidade do benefício – apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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