Processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a, do código penal. Crime omissivo. Autoria e materialidade comprovadas. Dificuldades financeiras não demonstradas.
Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho
Processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a, do código penal. Crime omissivo. Autoria e materialidade comprovadas. Dificuldades financeiras não demonstradas.
Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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