Penal. Processual penal. Denunciação caluniosa (artigo 339/cp). Dolo. Demonstração Insuficiente. Princípio ''in dubio pro reo''. 1. Diante da ambiguidade dos depoimentos testemunhais e a ausência de outras provas nos autos que revelem a certeza do dolo na conduta em praticar o crime previsto no artigo 339, do Código Penal, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, com fulcro no princípio ''in dubio pro reo''. 2. Recurso de apelação improvido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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