Penal e processual penal. Fraude contra o Sistema Previdenciário. Concessão de aposentadoria fraudulenta. Estelionato. Infração ao art. 171, caput e § 3º, do Código Penal brasileiro. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Sentença condenatória. Continuidade delitiva: não aplicação à condenação do beneficiário. Atenuante da confissão: impossibilidade.
Rel. Juiz Marcos Augusto De Sousa
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