Penal. Apropriação indébita. Art. 168, § 1º, III, do Código Penal. Autoria e materialidade comprovadas. Preliminares de inépcia da denúncia e litispendência: rejeitadas. Dolo específico (animus rem sibi habendi). Comprovação. Processos criminais e inquéritos em trâmite: personalidade e conduta social desfavoráveis. Redução da pena aplicada pelo juiz sentenciante. Prestação pecuniária. Limitação.
Rel. Juiz Marcos Augusto De Sousa