Penal. Falta de recolhimento de contribuição previdenciária. Art. 168-A, do Código Penal. Constitucionalidade. Hipótese de prisão criminal e não prisão civil por dívida. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Crime omissivo material. Materialidade e autoria demonstradas. Dificuldade financeira não comprovada.
Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho
0 Responses