Penal. Processo penal. Pesca em local interditado. Art. 34, caput e parágrafo único, II, da lei nº. 9.605/98. Materialidade e autoria demonstradas. Dolo evidenciado na conduta do réu. Desconhecimento da ilicitude do fato. Não comprovação. Dosimetria da pena. Atenuação da pena. Apelo parcialmente provido.
Rel. Des. I´talo Fioravanti Sabo Mendes