Penal. Processual penal. Art. 46, parágrafo único, da lei n. 9.605/98: absolvição. Falsidade ideológica. Art. 299 do Código Penal. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Pena-base aplicada acima do mínimo legal. Impertinência do inconformismo.
Rel. Des. Hilton Queiroz