Penal. Uso de documento ideologicamente falso em concurso material com crime ambiental. Arts. 46, parágrafo único, 68 e 69, todos da lei nº 9.605 e art. 304 c/c o art. 299 do Código Penal. Materialidade e autoria demonstradas. Prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime ambiental.
Rel. Des. Hilton Queiroz