1. No concurso formal de crimes, substitui-se o sistema do cúmulo material pelo sistema da exasperação, por meio do qual a pena do crime mais grave é aumentada de 1/6 (um sexto) até a 1/2 (metade), ou, se tratando de delitos iguais, somente a de um deles, em idênticos patamares. 2. Apelação provida.
Rel. Des. Tourinho Neto