Constitucional. Penal. Processo penal. Calúnia. Arts. 138 c/c 141, II, do Código Penal. Decadência quanto ao primeiro fato reputado como delituoso narrado na denúncia. Continuidade delitiva afastada. Autoria, materialidade e elemento subjetivo configurados quanto ao segundo fato. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes