Penal. Apelação criminal. Furto tentado. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Instalação de equipamento para clonagem de cartões em caixa eletrônico. Cef. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. 1. A alegação de inépcia da inicial, em face do disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal não procede, por isso que descreve a peça acusatória de forma clara e precisa a conduta delituosa imputada aos acusados, consubstanciada na tentativa de instalação de equipamento para clonagem de cartões em uma das agências bancárias da Caixa Econômica Federal - CEF em Belém/PA, narrando todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, permitindo desse modo, aos acusados o pleno exercício de defesa assegurado pelo ordenamento constitucional. 2. Caso em que as provas produzidas nos autos são suficientes para a condenação pela prática de tentativa do crime de furto qualificado, tendo em vista que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, vez que a polícia civil chegou ao local do evento delituoso e evitou a instalação de equipamentos eletrônico, conhecido como “chupa cabra“, no terminal de atendimento ao cliente, na Caixa Econômica Federal, para a clonagem de cartões magnéticos. 5. Recurso de apelação não provido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro