Penal. Denunciação caluniosa (CP: art. 339). Indícios de veracidade dos fatos noticiados. Inexistência de provas para ilidir as afirmações do acusado. Sentença absolutória. (CPP: art. 386, iii). Apelação improvida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
Penal. Denunciação caluniosa (CP: art. 339). Indícios de veracidade dos fatos noticiados. Inexistência de provas para ilidir as afirmações do acusado. Sentença absolutória. (CPP: art. 386, iii). Apelação improvida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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