Apelação Criminal Nº 2005.40.00.003004-6/pi

Penal. Processual penal. Recurso intempestivo. Formação de quadrilha. Corrupção ativa e passiva. Policiais rodoviários federais. Recebimento de propina. Inexistencia de conexão probatória após a prolação de sentença. Súmula 235 do stj. Escutas telefônicas. Validade como prova de autoria e materialidade. Indeferimento de diligências. Não comprovação de prejuízo para a defesa. Inexistência de nulidade. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena. Dosimetria. Continuidade delitiva. Agravantes.

Rel. Des. Klaus Kuschel

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