Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-a do código penal. Crime material. Exigência da efetiva supressão ou redução da contribuição previdenciária ou acessório. Ausência de decisão final em sede administrativa. Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a do código penal. Continuidade delitiva. Materialidade e autoria demonstradas.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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