Penal. Delito do art. 155, § 4º, do Código Penal: autoria e materialidade devidamente comprovadas. Pleito de aplicação do princípio da insignificância: impossibilidade. Desclassificação do crime de furto para sua forma privilegiada (§ 2º do art. 155 do Código Penal): impossibilidade. Dosimetria da pena: devidamente sopesada. Crime de uso de documento ideologicamente falso (arts. 304 c/c 297, ambos do Código Penal): autoria e materialidade devidamente comprovadas. Natureza formal: desnecessidade de perícia.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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