Apelação Criminal Nº 2006.35.00.016286-7/go

Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso. Dosimetria. Pena-base. Antecedentes criminais. Súmula n. 444 do stj. Circunstâncias judiciais desfavoraveis. Aumento. 1. A existência de inquérito policial e ações penais em curso, não podem ser utilizados para aumentar a pena-base conforme orientação trazida pelo enunciado da Súmula n. 444 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A personalidade e a conduta social são desfavoráveis ao réu, visto que demonstra personalidade voltada para a prática de crimes, tendo fugido do presídio de Juazeiro/BA e praticado mais delitos, bem ainda é integrante de quadrilha armada especializada na prática de roubos. 3. Recurso de apelação parcialmente provido.

Rel. Des. Klaus Kuschel

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