Processual penal. Crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II). Bem apreendido. Restituição.
Rel. Des. Mário Cesar Ribeiro
Processual penal. Crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II). Bem apreendido. Restituição.
Rel. Des. Mário Cesar Ribeiro