Processo penal. Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Roubo e furto qualificado. Art. 155, § 4° e 157, § 2°, do Código Penal. Incompetência da Justiça Federal não configurada. Ausência de assinatura de advogado dativo. Ausência de prejuízo. Exasperação decorrente do uso de arma de fogo estendida aos demais partícipes. Art. 29 do Código Penal. Pós-fato impunível e continuidade delitiva. Não ocorrência. Primariedade e bons antecedentes. Aplicação da pena no mínimo-legal. Circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do CP justificadoras do aumento da pena-base. Participação de menor importância. Não ocorrência. Apelação a que se nega provimento.
Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho