Penal. Atividades de radiodifusão. Ausência de autorização. Art. 183, caput, da lei nº 9.742/97. Materialidade e autoria comprovadas. Pena de multa. Multa invariável. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes
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