Penal. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da lei 11.343/06): autoria e materialidade comprovadas. Confissão extrajudicial: supedâneo para a condenação e identificação de outros co-autores. Não aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da lei 11.343/2006. Condenação nos próprios autos por associação. Aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 41 da lei 11.343/06. Revisão da dosimetria. Parcial provimento ao apelo.
Rel. Juiz Marcos Augusto De Sousa
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