Penal e processual penal. Apelação. Crime de quadrilha ou bando. Art. 288 do cp. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, incs. Ii e iv, do cp. Flagrante após o início da execução. Tentativa. Emprego de fraude. Concurso de pessoas. Coexistência com o art. 288 do cp. Possibilidade. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Maus antecedentes. Ausência. Exigência de trânsito em julgado. Personalidade do agente propensa ao crime. Confissão espontânea. Atenuante.
Rel. Des. Cesar Jatahy Fonseca
0 Responses