Processual penal. Restituição de coisas apreendidas. Embarcação “tadinha”. Ausência de legitimidade ativa. Indícios de utilização dos bens requeridos para a prática do delito de tráfico de drogas. Nomeação do apelante como fiel depositário. Não conveniência. Apelação desprovida.
Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes