Penal. Processo penal. Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da Justiça Federal. Art. 33 c/c art. 35, e art. 40 da lei 11.343/06.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
Penal. Processo penal. Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da Justiça Federal. Art. 33 c/c art. 35, e art. 40 da lei 11.343/06.
Rel. Des. Cândido Ribeiro