Penal. Art. 157, § 2º, I, II e V, do CPB. Condenação com base em prova testemunhal. Reconhecimento por fotografia: possibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Art. 59 do CPB: violação não caracterizada. Reprimendas fixadas em patamar inferior a 08 (oito) anos com regime fechado para início de cumprimento: possibilidade. Sentença condenatória mantida.
Rel. Des. Hilton Queiroz