Penal e processual penal. Art. 168-a, § 1º, do cp. Falta de alegações finais. Advogada constituída devidamente intimada. Ausência de nulidade processual. Absolvição.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
Penal e processual penal. Art. 168-a, § 1º, do cp. Falta de alegações finais. Advogada constituída devidamente intimada. Ausência de nulidade processual. Absolvição.
Rel. Des. Cândido Ribeiro