Processual penal e constitucional. Crime ambiental. Responsabilidade penal. Pessoa jurídica. Possibilidade (CF: art. 225, § 3º, e lei nº 9.605/98: art. 3º). Comprovação de res iudicata em relação à pessoa jurídica. Rejeição das preliminares de cerceamento de defesa, de ofensa ao princípio da ampla defesa, de coisa julgada e de incompetência da Justiça Federal. Autoria e materialidade: comprovação. Dosimetria da pena da pessoa física: incensurável.
Rel. Juiz Marcos Augusto De Sousa
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