Processual penal. Cautelar de sequestro de todos os bens dos denunciados. Art. 3º, in fine, decreto-lei 3.240/40. Ausência de indicação prévia dos bens objeto da constrição. Art. 125 cpp. Inaplicabilidade. Sequestro genérico. Medida que fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e da dignidade humana.
Rel. Des. Tourinho Neto
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