Penal e processual penal. Crime de moeda falsa. Art. 289, § 1º, do Código Penal. Moedas verdadeiras. Inexistência de interesse para o processo. Art. 118 do CPP. Restituição. Inteligência do princípio da presunção de inocência. Prevalência da necessidade de se resguardar a dignidade humana.
Rel. Des. Assusete Magalhães
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