Penal. Contrabando de gasolina. Art. 334 do código penal. Princípio da insignificância. Não aplicação. Dosimetria da pena. Exasperação com base em circunstâncias ínsitas ao tipo penal. Correção. Incidência das súmulas 231 e 444 do superior tribunal de justiça. 1. A hipótese versada nos autos - importação de gasolina da Venezuela - não é de descaminho, mas de contrabando, não sendo aplicável, in casu, o princípio da insignificância. 2. Redução da pena aplicada na sentença, fixando-se o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Código Penal. 4. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Hilton Queiroz